Hélia Scheppa/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 425/202, do Governo do Estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no estado. Em oito dispositivos da referida lei complementar foram verificadas afrontas à Constituição Federal, como permissão para fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura prévia de contrato administrativo; realização de despesas sem empenho anterior; e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público que prestaram, entre outras irregularidades.
Como é atribuição do procurador-geral da República o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, lotada no MPF em Pernambuco, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada uma ADI, com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da lei estadual.
Na representação, o MPF defende que diversos trechos da lei apresentam vício de inconstitucionalidade material – em que há violação de temas já consagrados na Constituição Federal – bem como de inconstitucionalidade formal – com invasão de competência legislativa da União sobre normas de licitações e contratos administrativos, assim como sobre direito financeiro. A inconstitucionalidade da normal estadual também é apontada em representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, analisada pela procuradora da República.
Conforme consta na representação, o MPF em PE entende que “gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”.
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